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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

palácio das festas

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905033337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230415551 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ART LIMP BRASIL DESCARTAVEIS LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862CaducidadeEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.