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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

palácio das festas

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905033337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.