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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

palácio das festas

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905033337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230415551 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ART LIMP BRASIL DESCARTAVEIS LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750CaducidadeEsta publicação19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.