(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

palácio das festas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

palácio das festas

ST13

BR500000905033337

Classe

35

Pedido

905033337

Registro

905033337

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 09/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/07/2012

Data de registro

09/06/2015

Data de expiração

09/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230415551 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ART LIMP BRASIL DESCARTAVEIS LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230415551 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ART LIMP BRASIL DESCARTAVEIS LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

RPI 2750

19/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2318

09/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace palácio das festas ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.