Sudoeste de Minas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240251619 (23/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS
- 44.599.555/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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