TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120155404 (11/09/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: CAMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - CJAM Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2178, de 02/10/2012.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - CJAM
- 11.047.266/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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