(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
902133640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - CJAM
11.047.266/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2438Recurso negado26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2181Despacho anulado23/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2179Indeferimento09/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2178Indeferimento02/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2178Despacho anulado02/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2032PublicaçãoEsta publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.