BEAUTY DRINK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830080910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004981 (31/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).
Sobre a marca
Histórico de despachos
13- RPI nº 2861JudicialEsta publicação04/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.