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Dado oficial do INPI

BEAUTY DRINK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEAUTY DRINK

ST13

BR500000830080910

Classe

3

Pedido

830080910

Registro

830080910

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/09
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão17/12/13
  6. Vigente17/12/33

Registro concedido em 17/12/2013 e em vigor até 17/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/02/2009

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, condicionadores, perfumes, maquiagem, cremes, bronzeador e protetor solar e eventualmente uma linha masculina, agua de colônia, banhos (preparações cosméticaspara-), batons para lábios, bronzeadoras (preparações -) [cosméticos], cosméticos, [cremes cosméticos, desodorante (sabonete -), desodorantes para uso pessoal, esmaltepara as unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, maquiagem (produtos para-), maquiagem para o rosto, sabonete para barbear, sabonetes, saches para perfumar roupa, sais de banho, exceto para uso medicinal, unhas ( esmalte para -), xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200004981 (31/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240170019 (16/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BEAUTY'IN COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA Procurador: PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR

RPI 2788

11/06/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190279393 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200004981 (31/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008622/2020-17

RPI 2598

20/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190384552 (18/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2566 em 10/03/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190384552 (18/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a exigência não foi cumprida em conformidade com o requerido e a GRU anexada foi a da própria petição de cumprimento nº 850200051237) e não do serviço 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 112,00 (cento e doze reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190384552 (18/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizado pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190279393 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação dos signatários da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090237885 (09/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2246

21/01/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2230

01/10/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810090237885 DE 09/09/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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