Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
BEAUTY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BEAUTY DRINK
- Processo INPI
- 830080910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.