Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
BEAUTY DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BEAUTY DRINK
- Processo INPI
- 830080910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2241RegistroEsta publicação17/12/2013
Concessão de registro
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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