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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

POMADA SANTALACLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

POMADA SANTALACLEAN
Processo INPI
824039092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250007886 (08/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
A23 DO BRASIL LTDA
50.462.237/0002-43
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2709Caducidade06/12/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2427Despacho anulado11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2427Despacho anulado11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.