POMADA SANTALACLEAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824039092
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170100840 (30/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170127624 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.
Sobre a marca
- Titular
- A23 DO BRASIL LTDA
- 50.462.237/0002-43
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2427Despacho anuladoEsta publicação11/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2427Despacho anuladoEsta publicação11/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.