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Dado oficial do INPI

POMADA SANTALACLEAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POMADA SANTALACLEAN

ST13

BR500000824039092

Classe

5

Pedido

824039092

Registro

824039092

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/01
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto27/01/26

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/07/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A23 DO BRASIL LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Pomada a base de ácido salicílico, sendo utilizada nas hiperqueratoses como cravo nos pés, rachaduras nos pés, calos secos e verruga. altera a queratina e tem fraca atividade bacteriana e antifúngica. por sua ação queratolítica, facilita a descamação por solubilizar o cimento intercelular que liga as escamas no estrato córneo, soltando assim a queratina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2873

27/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250007886 (08/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250007886 (08/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250017797 (14/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A23 DO BRASIL LTDA Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA Cedente: VAROS FARMACÊUTICA LTDA - EPP [BR] Cessionário: A23 DO BRASIL LTDA

RPI 2828

18/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220511733 (16/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALDINEY FERNANDES SANTOS Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220511733 (16/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALDINEY FERNANDES SANTOS Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170100840 (30/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite

RPI 2431

08/08/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800170127624 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170100840, de 30/03/2017, publicado na RPI 2431 em 08/08/2017.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800170127624 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170127624 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170100840 (30/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VAROS FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Ana Paula Pereira Leite

RPI 2417

02/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2114

12/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LACLEAN LABORATORIO CLEANFAR LTDA - ME

RPI 2041

17/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1611

20/11/2001

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