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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

POMADA SANTALACLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

POMADA SANTALACLEAN
Processo INPI
824039092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250007886 (08/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIA CLARA MOURA DE CARVALHO Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A23 DO BRASIL LTDA
50.462.237/0002-43
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2709Caducidade06/12/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2427Despacho anulado11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2427Despacho anulado11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.