MARISA CLERMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004473 (07/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MARISA CLERMANN & CIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MARISA CLERMANN, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006134-51.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005302/2021-88]. Transitada em julgado decisão que julgou: I) extinto, sem resolução do mérito, o pedido de nulidade do documento de cessão e transferência de titularidade do registro n° 910396175; e II) improcedente o pedido de nulidade do ato que negou provimento ao recurso administrativo, interposto por integrante da sociedade demandante, contra a anotação de transferência de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2858JudicialEsta publicação14/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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