Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MARISA CLERMANN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)