Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
MARISA CLERMANN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)