Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP
- 20.352.567/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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