Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP
- 20.352.567/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2852Recurso providoEsta publicação02/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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