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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ

ST13

BR500000910848947

Classe

5

Pedido

910848947

Registro

910848947

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/16
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/25
  5. Concessão07/10/25
  6. Vigente07/10/35

Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 07/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/04/2016

Data de registro

07/10/2025

Data de expiração

07/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.327.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoSuplementos alimentares mineraisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaispreparados, complementos e suplementos à base de proteínaPreparações vitamínicas*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2857

07/10/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES

RPI 2852

02/09/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Oposição tempestiva com base nos incisos V, VII e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Ultrafarma Saúde Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ultrafarma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso VII do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "mais saúde para você" busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia ou conceito intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório, ao termo com potencial de marca que a precede, ao próprio produto oferecido ou ao estabelecimento subjacente.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160278288 (10/12/2016) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: Michel Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (serviço 376) quando o requerente deveria apresentar petição de manifestação (serviço 339): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850160137343 de 27/06/2016

RPI 2388

11/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2364

26/04/2016

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