IPAS158
Concessão de registro
RPI 2857
07/10/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 07/10/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2857
07/10/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES
RPI 2852
02/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2838
27/05/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850220551725 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2715
17/01/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Oposição tempestiva com base nos incisos V, VII e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Ultrafarma Saúde Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ultrafarma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso VII do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "mais saúde para você" busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia ou conceito intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório, ao termo com potencial de marca que a precede, ao próprio produto oferecido ou ao estabelecimento subjacente.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850160278288 (10/12/2016) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv) Requerente: FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP Procurador: Michel Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (serviço 376) quando o requerente deveria apresentar petição de manifestação (serviço 339): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de oposição
850160137343 de 27/06/2016
RPI 2388
11/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2364
26/04/2016
Outras marcas de FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP
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