Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
NATI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366940 (26/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 902159062.
Sobre a marca
- Titular
- SIBERIANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.126.429/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2857NulidadeEsta publicação07/10/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)