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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ROCHEDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROCHEDO
Processo INPI
7209762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230334141 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
08.190.634/0001-66
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Judicial12/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Exigência14/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1047Exigência26/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 791Judicial17/12/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.