ROCHEDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230334141 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 08.190.634/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 1977
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.