ROCHEDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE ANULAÇÃO DO REGISTRO DA MARCA "ROCHEDO", DEPOSITADA SOB O Nº 007209762.AÇÃO ORDINÁRIA DA QUINTA VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO - AO Nº 7165650 - INPI Nº 1760/85.
Sobre a marca
- Titular
- C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 08.190.634/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 1977
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2201JudicialEsta publicação12/03/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.