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Dado oficial do INPI

ROCHEDO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROCHEDO

ST13

BR500000007209762

Classe

32

Pedido

007209762

Registro

007209762

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/80
  6. Vigente10/03/30

Registro concedido em 10/03/1980 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/03/1977

Data de registro

10/03/1980

Data de expiração

10/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230334141 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230397616 (21/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Cedente: AGRESTE BEBIDAS LIMITADA [BR] Cessionário: C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2751

26/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230334141 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200027440 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRESTE BEBIDAS LTDA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

RPI 2565

03/03/2020

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE ANULAÇÃO DO REGISTRO DA MARCA "ROCHEDO", DEPOSITADA SOB O Nº 007209762.AÇÃO ORDINÁRIA DA QUINTA VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO - AO Nº 7165650 - INPI Nº 1760/85.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2091

01/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR.

RPI 1510

14/12/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO JOSE ARRUDA

RPI 1078

30/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA*INT.ANTONIO JOSE ARRUDA

RPI 1047

26/12/1990

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 791

17/12/1985

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