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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

AUTOZONA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTOZONA
Processo INPI
830233601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250350377 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTOZONE PARTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Despacho anulado21/01/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2246Retificação21/01/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2237Indeferimento19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.