Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
AUTOZONA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250350377 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AUTOZONE PARTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.