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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

AUTOZONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTOZONA
Processo INPI
830233601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820261416 (AUTOZONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AUTOZONE PARTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Despacho anulado21/01/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2246Retificação21/01/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.