Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
AUTOZONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOZONE PARTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.