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Dado oficial do INPI

AUTOZONA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOZONA

ST13

BR500000830233601

Classe

35

Pedido

830233601

Registro

830233601

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão05/01/16
  6. Vigente05/01/36

Registro concedido em 05/01/2016 e em vigor até 05/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2009

Data de registro

05/01/2016

Data de expiração

05/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AUTOZONE PARTS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de loja de venda no varejo de peças de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250350377 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2856

30/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2348

05/01/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140027998 (14/02/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: Companhia Dpaschoal de Participações Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2257, de 08/04/2014.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2257

08/04/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, por erro material.

RPI 2246

21/01/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130228092 (25/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AutoZone Parts, Inc. Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:Providenciada a anulação do indeferimento do pedido nº 830233601, por erro material.

RPI 2246

21/01/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820261416 (AUTOZONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2237

19/11/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090234858 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2009

RPI 2048

06/04/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2013

04/08/2009

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