Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ANTARES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
- 09.813.715/0001-38
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.