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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

neosolar energia

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904596559
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250156724 (28/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEOSOLAR ENERGIA LTDA ME
12.420.339/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.