Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
neosolar energia
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250156724 (28/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Sobre a marca
- Titular
- NEOSOLAR ENERGIA LTDA ME
- 12.420.339/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2853Petição09/09/2025
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.