IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2853
09/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2853
09/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230499830 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2852
02/09/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230499830 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210446104 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Após analisarmos a contestação ao requerimento de caducidade do registro, o aditamento e a apresentação de documentos, verificamos que a requerida apresenta apenas documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210565269 (29/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2665
01/02/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210446104 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach
RPI 2651
26/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200206169 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cessionário: TITÃ REALIZAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI
RPI 2587
04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150185742 (19/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONSTRUTORA ANTARES LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180031035 (05/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ANTARES ENGENHARIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130184151 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTARES ENGENHARIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2401
10/01/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150185742 (19/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSTRUTORA ANTARES LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2336
13/10/2015
Concessão de registro
RPI 2303
24/02/2015
Deferimento do pedido
RPI 2296
06/01/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2178
02/10/2012
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 34.185.306/0001-81 · SÃO PAULO/SP
17 filmes publicitários · 2014–2024
CNPJ 03.457.435/0001-58 · TERESINA/PI
13 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 07.250.616/0001-60 · FORTALEZA/CE
8 filmes publicitários · 2018–2026
CNPJ 07.250.616/0007-55 · FORTALEZA/CE
7 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 13.328.525/0001-00 · RECIFE/PE
5 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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