Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
G GIFT QUALITY IN TABACOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 11.816.308/0001-26
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10- RPI nº 2850RegistroEsta publicação19/08/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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