Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
CAFÉ Guri
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230038626 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Sobre a marca
- Titular
- CIMO ALIMENTOS COMERCIO & EXPORTACAO LTDA
- 05.530.009/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2850DespachoEsta publicação19/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)