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Dado oficial do INPI

G GIFT QUALITY IN TABACOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G GIFT QUALITY IN TABACOS

ST13

BR500000918460263

Classe

34

Pedido

918460263

Registro

918460263

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão19/08/25
  6. Vigente19/08/35

Registro concedido em 19/08/2025 e em vigor até 19/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

15/10/2019

Data de registro

19/08/2025

Data de expiração

19/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Charuto (cortadores de -)charutoscigarreirascigarrilhascigarro (filtros de -)cigarrosfumoisqueiros para fumantespapel de cigarroartigo para fumantecigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2850

19/08/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240421838 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos

RPI 2845

15/07/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250001468 (16/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510015573761. Processo nº 5007357-22.2020.4.02.5118/RJ. Processo SEI nº 52402.004373/2025-97.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240421838 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240421838 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2792

09/07/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200007974 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301150000611 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840142498 (G GIFT), Petição 301150000611 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840142510 (G GIFT), Petição 850160039052 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142510 (G GIFT) e Petição 850160039059 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142498 (G GIFT)

RPI 2597

13/10/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2572

22/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2550

19/11/2019

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