G GIFT QUALITY IN TABACOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240421838 (19/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 11.816.308/0001-26
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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