NUTRIRE LIQUID COLLAGENE IDROLIZZATO INSTITUTO EQUILIBRIO WAL MENDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230564354 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WALDIRENE PEREIRA MENDES ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRIRE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida
Sobre a marca
- Titular
- WALDIRENE PEREIRA MENDES ME
- 26.721.221/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar