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Dado oficial do INPI

NUTRIRE LIQUID COLLAGENE IDROLIZZATO INSTITUTO EQUILIBRIO WAL MENDES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIRE LIQUID COLLAGENE IDROLIZZATO INSTITUTO EQUILIBRIO WAL MENDES

ST13

BR500000927584522

Classe

35

Pedido

927584522

Registro

927584522

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito08/08/22
  2. Publicação30/08/22
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 20/10/2026. Falta pagar a concessão até 19/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:19/12/2026(faltam 54 dias)

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

WALDIRENE PEREIRA MENDES ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.15.1526.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria e de higiene pessoalComércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares e nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230564354 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WALDIRENE PEREIRA MENDES ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850230564354 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WALDIRENE PEREIRA MENDES ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar requerimento de extinção por caducidade do registro apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 850250407183 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828781087 (EMPÓRIO NUTRIRE)

RPI 2864

25/11/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230564354 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WALDIRENE PEREIRA MENDES ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRIRE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida

RPI 2842

24/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230564354 (17/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WALDIRENE PEREIRA MENDES ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828781087 (EMPÓRIO NUTRIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2750

19/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2695

30/08/2022

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    CNPJ 04.693.895/0001-48 · GARIBALDI/RS

    5 filmes publicitários · 2020–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRIRE LIQUID COLLAGENE IDROLIZZATO INSTITUTO EQUILIBRIO WAL MENDES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.