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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

MS MERCADÃO DO SUPLEMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930847555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908624409 (MS Mercadão dos Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250015984. Ademais, alterada a especificação para cumprimento do art. 128, §1º, da LPI, com acréscimo da ressalva "[EXCETO PARA FINS MEDICINAIS]" ao item "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO".

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Sobre a marca

Titular
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Exigência24/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)