MS MERCADÃO DO SUPLEMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908624409 (MS Mercadão dos Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250015984. Ademais, alterada a especificação para cumprimento do art. 128, §1º, da LPI, com acréscimo da ressalva "[EXCETO PARA FINS MEDICINAIS]" ao item "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO".
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)