IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908624409 (MS Mercadão dos Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250015984. Ademais, alterada a especificação para cumprimento do art. 128, §1º, da LPI, com acréscimo da ressalva "[EXCETO PARA FINS MEDICINAIS]" ao item "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO".
17.06.2025
RPI 2841
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908624409 (MS Mercadão dos Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250015984. Ademais, alterada a especificação para cumprimento do art. 128, §1º, da LPI, com acréscimo da ressalva "[EXCETO PARA FINS MEDICINAIS]" ao item "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO". | RPI 2841 | Data 2025-06-17