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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MS MERCADÃO DO SUPLEMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930847555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a especificação escolhida no cumprimento de exigência anterior, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização das vitaminas e preparações manipuladas assinaladas, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

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Sobre a marca

Titular
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Indeferimento17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Exigência24/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)