Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
MS MERCADÃO DO SUPLEMENTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação do pedido de registro contém dois itens: o serviço "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO" e o produto "PREPARADOS PROTÉTICOS PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIENTES". Diga se pretende continuar na classe NCL(12)35 para o serviço mencionado ou se deseja alterar para a classe de produto NCL(12)5, para o produto mencionado.
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)