Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RITZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187361 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA - EPP Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP
- 03.097.299/0001-32
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.