Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
RITZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 20160004218 (01/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RITZ PLAZA HOTEL LTDA - EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP
- 03.097.299/0001-32
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.