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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

RITZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903243164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP
03.097.299/0001-32
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2126Oposição04/10/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.