Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
RITZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RITZ MATERIAIS PARA FESTA LTDA-EPP
- 03.097.299/0001-32
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2365RegistroEsta publicação03/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.