Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Confeitaria Cristal Saúde Ltda.-ME.
- 04.966.253/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)