Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Confeitaria Cristal Saúde Ltda.-ME.
- 04.966.253/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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