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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE
Processo INPI
840845758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
Confeitaria Cristal Saúde Ltda.-ME.
04.966.253/0001-75
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2829Caducidade25/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE, Deferimento na RPI nº 2412 | TrademarkIQ