Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CONFEITARIA CRISTAL SAÚDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230223173 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTALIA SORVETES LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- Confeitaria Cristal Saúde Ltda.-ME.
- 04.966.253/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)